STJ — REsp 1.789.667-RJ
REsp 1.789.667-RJ
Obrigação alimentar extinta. Pagamento por mera liberalidade. Surrectio . Inaplicabilidade.
Destaque
Obrigação alimentar extinta mas mantida por longo período de tempo por mera liberalidade do alimentante não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 654
- Data
- 13/08/2019
- Disciplinas
- Direito Civil