STJ — REsp 1.792.271-SP
REsp 1.792.271-SP
Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Responsabilidade patrimonial. Terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Impossibilidade. Confusão ou desvio patrimonial. Irrelevância.
Destaque
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia à possibilidade de interpretação ampliativa do instituto da desconsideração da personalidade jurídica a fim de se atingir o patrimônio de terceiros - filhos dos sócios da devedora - beneficiados por atos de confusão e desvio patrimonial.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 847
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil