STJ — Tema 1077
Leading case: REsp 1794854/DF
Tese fixada — oficial
Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.
Questão jurídica (controvérsia)
Condenações criminais transitadas em julgado, não utilizadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
Ficha técnica
- Relator
- LAURITA VAZ
- Órgão julgador
- 3ª Seção
- Data
- 23/06/2021
- Leading case
- REsp 1794854/DF
- Situação
- Trânsito em Julgado
- Disciplinas
- Direito Penal