STJ — REsp 1.795.962-SP
REsp 1.795.962-SP
Suspensão condicional do processo. Prática da conduta descrita no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Analogia com a prática de contravenção penal. Causa facultativa de revogação do benefício. Aplicação do artigo 89, § 4º, da Lei n. 9.099/1995. Proporcionalidade.
Destaque
O processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo.
Ficha técnica
- Relator
- Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 668
- Data
- 10/03/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Penal