STJREsp 1.802.569-MTdo Consumidor

STJ — REsp 1.802.569-MT

REsp 1.802.569-MT

Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding . Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica.

Destaque

Não incide o Código de Defesa do Consumidor no caso de concessionária de serviços públicos pertencente a grande grupo econômico, que pressupõe elevado nível de organização e planejamento para participação de processos licitatórios e sujeição a agências de regulação setorial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 807
Data
12/03/2024
Disciplinas
Direito do Consumidor

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