STJ — REsp 1.802.569-MT
REsp 1.802.569-MT
Concessionária de energia elétrica controlada. Aplicações financeiras resgatadas para liquidação de débitos da holding . Cédulas de crédito bancário representativas de mútuos. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Teoria finalista mitigada. Não comprovação da vulnerabilidade técnica, econômica ou jurídica.
Destaque
Não incide o Código de Defesa do Consumidor no caso de concessionária de serviços públicos pertencente a grande grupo econômico, que pressupõe elevado nível de organização e planejamento para participação de processos licitatórios e sujeição a agências de regulação setorial.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 807
- Data
- 12/03/2024
- Disciplinas
- Direito do Consumidor