STJ — Repetitivo
REsp 1.807.665-SC
Juizado Especial Federal. Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Competência absoluta. Valor da Causa. Montante que excede os 60 salários mínimos. Renúncia expressa. Possibilidade. Tema 1030 .
Tese fixada
Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput , da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 28/10/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil