STJRepetitivoProcessual Civil

STJ — Repetitivo

REsp 1.807.665-SC

Juizado Especial Federal. Art. 3º da Lei n. 10.259/2001. Competência absoluta. Valor da Causa. Montante que excede os 60 salários mínimos. Renúncia expressa. Possibilidade. Tema 1030 .

Tese fixada

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput , da Lei n. 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
Extraordinário nº 2 · Direito Público
Data
28/10/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

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