STJ — REsp 1.808.767-RJ
REsp 1.808.767-RJ
Sucessões. Existência de testamento. Interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Inventário extrajudicial. Possibilidade.
Destaque
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 15/10/2019
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil