STJREsp 1.808.767-RJCivil

STJ — REsp 1.808.767-RJ

REsp 1.808.767-RJ

Sucessões. Existência de testamento. Interessados maiores, capazes e concordes, devidamente acompanhados de seus advogados. Inventário extrajudicial. Possibilidade.

Destaque

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 663
Data
15/10/2019
Disciplinas
Direito Civil; Direito Processual Civil

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