STJ — REsp 1.812.459-ES
REsp 1.812.459-ES
Herança jacente. Legitimidade ativa do juiz. Poderes de instauração e instrução do procedimento. Poder dever do magistrado.
Destaque
A abertura e o regular processamento da herança jacente constituem poder-dever do magistrado, sendo inadequado o indeferimento da petição inicial em virtude de irregular instrução do feito por qualquer dos outros legitimados ativos.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 688
- Data
- 09/03/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil