STJ — REsp 1.814.770-SP
REsp 1.814.770-SP
Estupro de vulnerável. Vítima embriagada incapaz de oferecer resistência. Vulnerabilidade temporária. Ação penal pública condicionada à representação. Art. 225 do Código Penal. Redação dada pela Lei n. 12.015/2009.
Destaque
No crime sexual cometido durante vulnerabilidade temporária da vítima, sob a égide do art. 225 do Código Penal com a redação dada pela Lei n. 12.015/2009, a ação penal pública é condicionada à representação.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia acerca da natureza da ação penal pública pelo delito de estupro de vítima em estado de temporária vulnerabilidade, em que a vítima recupera suas capacidades físicas e mentais e o pleno discernimento para decidir acerca da persecução penal do ofensor, no caso, embriaguez, cometido sob a égide da redação dada ao art. 225 do Código Penal pela Lei n. 12.015/2009.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Informativo
- nº 675
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Penal; Direito Processual Penal