STJ — REsp 1.819.075-RS
REsp 1.819.075-RS
Utilização de unidades condominiais para fins de hospedagem atípica. Condomínio edilício residencial. Contrato atípico de hospedagem. Locação concomitante de partes do imóvel a diferentes pessoas. Inviabilidade.
Destaque
Existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. É possível, no entanto, que os próprios condôminos deliberem em assembleia, por maioria qualificada, permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
- Data
- 20/04/2021
- Disciplinas
- Direito Civil