STJREsp 1.819.075-RSCivil

STJ — REsp 1.819.075-RS

REsp 1.819.075-RS

Utilização de unidades condominiais para fins de hospedagem atípica. Condomínio edilício residencial. Contrato atípico de hospedagem. Locação concomitante de partes do imóvel a diferentes pessoas. Inviabilidade.

Destaque

Existindo na Convenção de Condomínio regra impondo destinação residencial, é indevido o uso de unidades particulares para fins de hospedagem. É possível, no entanto, que os próprios condôminos deliberem em assembleia, por maioria qualificada, permitir a utilização das unidades condominiais para fins de hospedagem atípica, por intermédio de plataformas digitais ou outra modalidade de oferta, ampliando o uso para além do estritamente residencial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 17 · Edição comemorativa dos 35 anos do STJ - Volume I
Data
20/04/2021
Disciplinas
Direito Civil

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