STJ — REsp 1.822.226-RJ
REsp 1.822.226-RJ
Falência. Execução Fiscal anteriormente ajuizada. Redirecionamento da execução. Ineficácia dos negócios jurídicos decretada pelo Juízo Universal da Falência que não prejudica o feito executivo.
Destaque
A ineficácia do negócio jurídico decretada no Juízo Falimentar não impede prosseguimento da Execução Fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 753
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil; Direito Tributário