STJREsp 1.822.226-RJEmpresarial

STJ — REsp 1.822.226-RJ

REsp 1.822.226-RJ

Falência. Execução Fiscal anteriormente ajuizada. Redirecionamento da execução. Ineficácia dos negócios jurídicos decretada pelo Juízo Universal da Falência que não prejudica o feito executivo.

Destaque

A ineficácia do negócio jurídico decretada no Juízo Falimentar não impede prosseguimento da Execução Fiscal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 753
Data
27/09/2022
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil; Direito Tributário

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