STJ — REsp 1.828.026-SP
REsp 1.828.026-SP
Comercialização de alimento industrializado. Presença de corpo estranho. Ingestão. Desnecessidade. Dano moral in re ipsa . Configuração. Exposição do consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua segurança.
Destaque
A simples comercialização de alimento industrializado contendo corpo estranho é suficiente para configuração do dano moral.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 656
- Data
- 10/09/2019
- Disciplinas
- Direito do Consumidor