STJ — REsp 1.832.357-SC
REsp 1.832.357-SC
Indústria de comercialização de pescado. Fiscalização. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Glaciamento do pescado. Comercialização. Aferição quantitativa. Competência do Serviço de Inspeção Federal. INMETRO. Atribuição não exclusiva. Competência concorrente do órgão ministerial.
Destaque
O INMETRO não possui competência exclusiva para fiscalização quantitativa de produtos comercializados.
Ficha técnica
- Relator
- Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 742
- Data
- 14/06/2022
- Disciplinas
- Direito Administrativo