STJ — REsp 1.833.824-RS
REsp 1.833.824-RS
Cédula de crédito bancário com alienação fiduciária em garantia. Inadimplemento. Regime jurídico aplicável. Decreto-Lei n. 911/1969. Inscrição em órgãos de proteção ao crédito. Possibilidade. Exercício regular do direito de crédito.
Destaque
O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 671
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil