STJ — REsp 1.833.935-RJ
REsp 1.833.935-RJ
Cumprimento de sentença. Direito intertemporal. Prazo para pagamento voluntário transcorrido sob a égide do CPC/1973. Impugnação oferecida na vigência do CPC/2015. Intimação específica do executado para impugnação ao cumprimento de sentença. Necessidade.
Destaque
Após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 671
- Data
- 05/05/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil