STJREsp 1.834.337-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.834.337-SP

REsp 1.834.337-SP

Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar quantia certa. Depósito integral no prazo. Garantia do Juízo. Impugnação não ofertada. Levantamento do valor pelo exequente. Multa do art. 523, § 1º, do CPC. Não incidência.

Destaque

Para incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC, é preciso a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 663
Data
03/12/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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