STJ — REsp 1.834.337-SP
REsp 1.834.337-SP
Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar quantia certa. Depósito integral no prazo. Garantia do Juízo. Impugnação não ofertada. Levantamento do valor pelo exequente. Multa do art. 523, § 1º, do CPC. Não incidência.
Destaque
Para incidência da multa do art. 523, § 1º, do CPC, é preciso a efetiva resistência do executado ao cumprimento de sentença.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 663
- Data
- 03/12/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil