STJ — REsp 2.060.919-SP
REsp 2.060.919-SP
Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Arbitramento. Equidade. Aplicação. Somente nos casos em que não se verifica benefício patrimonial imediato.
Destaque
Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa somente nos casos em que não se verifica benefício patrimonial imediato.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- nº 779
- Data
- 06/06/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil