STJREsp 2.060.919-SPProcessual Civil

STJ — REsp 2.060.919-SP

REsp 2.060.919-SP

Fornecimento de medicamento. Honorários advocatícios. Arbitramento. Equidade. Aplicação. Somente nos casos em que não se verifica benefício patrimonial imediato.

Destaque

Nas ações em que se busca o fornecimento de medicamentos de forma gratuita, os honorários sucumbenciais podem ser arbitrados por apreciação equitativa somente nos casos em que não se verifica benefício patrimonial imediato.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Informativo
nº 779
Data
06/06/2023
Disciplinas
Direito Processual Civil

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