STJREsp 1.839.078-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.839.078-SP

REsp 1.839.078-SP

Sociedade limitada. Aplicação supletiva das normas relativas às sociedades anônimas. Retirada voluntária imotivada de sócio. Art. 1.029 do CC. Possibilidade. Liberdade de não permanecer associado. Garantia constitucional. Omissão relativa à retirada imotivada na Lei n. 6.404/76 incompatível com a natureza das sociedades limitadas.

Destaque

É direito do sócio retirar-se imotivadamente de sociedade limitada regida de forma supletiva pelas normas da sociedade anônima.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão controvertida diz respeito à possibilidade de o sócio retirar-se imotivadamente, nos termos do art. 1.029 do CC, de sociedade limitada regida de forma supletiva pelas normas relativas à sociedade anônima.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 688
Data
09/03/2021
Disciplinas
Direito Empresarial

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