STJ — REsp 1.843.507-SP
REsp 1.843.507-SP
Propriedade industrial. Ação de infração. Justiça Estadual. Reconhecimento incidental da nulidade de patente e desenho industrial. Arguição como matéria de defesa. Arts 56, § 1º, e 118 da Lei n. 9.279/1996. Possibilidade. Ressalva não aplicável a marcas.
Destaque
Em ação de infração de patente e desenho industrial, é possível a arguição incidental de nulidade de tais direitos de propriedade industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia sobre à possibilidade de, em ação de infração de patente de modelo de utilidade e de desenho industrial, o réu alegar, em sua defesa, a nulidade de tais direitos de propriedade intelectual, em razão da ausência dos requisitos necessários à sua concessão, à luz do art. 56, § 1º, da Lei n. 9.279/96.
Ficha técnica
- Relator
- Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 682
- Data
- 06/10/2020
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil