STJREsp 1.843.507-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.843.507-SP

REsp 1.843.507-SP

Propriedade industrial. Ação de infração. Justiça Estadual. Reconhecimento incidental da nulidade de patente e desenho industrial. Arguição como matéria de defesa. Arts 56, § 1º, e 118 da Lei n. 9.279/1996. Possibilidade. Ressalva não aplicável a marcas.

Destaque

Em ação de infração de patente e desenho industrial, é possível a arguição incidental de nulidade de tais direitos de propriedade industrial, como matéria de defesa, perante a justiça estadual.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre à possibilidade de, em ação de infração de patente de modelo de utilidade e de desenho industrial, o réu alegar, em sua defesa, a nulidade de tais direitos de propriedade intelectual, em razão da ausência dos requisitos necessários à sua concessão, à luz do art. 56, § 1º, da Lei n. 9.279/96.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 682
Data
06/10/2020
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário; Direito Processual Civil

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