STJREsp 1.845.214-RJCivil

STJ — REsp 1.845.214-RJ

REsp 1.845.214-RJ

Operadora de plano de saúde. Insolvência civil. Indisponibilidade de bens de ex-conselheiro fiscal. Prazo do § 1º do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998. Ampliação. Poder geral de cautela do juízo. Possibilidade.

Destaque

O prazo do § 1º do art. 24-A da Lei n. 9.656/1998 pode ser ampliado pelo juízo da insolvência civil de operadora de plano de saúde para atingir os bens de ex-conselheiro fiscal que deixou o cargo antes dos doze meses que antecederam o ato de decretação da liquidação extrajudicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 682
Data
20/10/2020
Disciplinas
Direito Civil; Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Processual Civil

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