STJREsp 1.846.109-SPProcessual Civil

STJ — REsp 1.846.109-SP

REsp 1.846.109-SP

Instauração de IRDR. Suspensão do processo em 1º grau. Procedimento de distinção ( distinguishing ) do art. 1.037, §§ 9º a 13 do CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível.

Destaque

O procedimento de distinção ( distinguishing ) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 662
Data
10/12/2019
Disciplinas
Direito Processual Civil

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