STJ — REsp 1.846.109-SP
REsp 1.846.109-SP
Instauração de IRDR. Suspensão do processo em 1º grau. Procedimento de distinção ( distinguishing ) do art. 1.037, §§ 9º a 13 do CPC/2015. Aplicabilidade. Decisão interlocutória que resolve o pedido de distinção em IRDR. Agravo de instrumento cabível.
Destaque
O procedimento de distinção ( distinguishing ) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas - IRDR.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 662
- Data
- 10/12/2019
- Disciplinas
- Direito Processual Civil