STJ — REsp 1.848.292-MT
REsp 1.848.292-MT
Recuperação judicial. Assembleia geral de credores. Representante legal. Ausência de assinatura na lista de presença. Exigência legal. Caso concreto. Circunstâncias particulares que autorizam a participação da credora. Finalidade da norma. Proporcionalidade.
Destaque
A presença de procurador de instituição financeira em assembleia, comprovada por sua assinatura, ainda que ocorra apenas no campo relativo aos demais representados, permite sua participação nas deliberações e votações, considerando-se essa ocorrência mera irregularidade.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 789
- Data
- 12/09/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial