STJ — REsp 1.850.961-SC
REsp 1.850.961-SC
Seguro de vida em grupo. Responsabilidade de prestar informações aos aderentes. Dever do estipulante. Representante dos segurados.
Destaque
Nos contratos de seguro de vida em grupo, a obrigação de prestar informações aos segurados recai sobre o estipulante.
Ficha técnica
- Relator
- Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 702
- Data
- 15/06/2021
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito do Consumidor