STJ — REsp 1.851.329-RJ
REsp 1.851.329-RJ
Celebração de acordo sem anuência do advogado. Ausência de trânsito em julgado da sentença condenatória. Particularidades da demanda que impõem o reconhecimento da formação de título executivo. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado.
Destaque
São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 681
- Data
- 22/09/2020
- Disciplinas
- Direito Processual Civil