STJREsp 1.851.329-RJProcessual Civil

STJ — REsp 1.851.329-RJ

REsp 1.851.329-RJ

Celebração de acordo sem anuência do advogado. Ausência de trânsito em julgado da sentença condenatória. Particularidades da demanda que impõem o reconhecimento da formação de título executivo. Honorários de sucumbência. Direito autônomo do advogado.

Destaque

São devidos os honorários de sucumbência ao procurador que não participou de acordo firmado entre as partes, realizado e homologado antes do trânsito em julgado da sentença que fixou tal verba.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 681
Data
22/09/2020
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também