STJ — REsp 1.855.689-DF
REsp 1.855.689-DF
Herança. Superveniência de novos bens partilháveis. Sobrepartilha. Ausência de anulação da renúncia à herança. Impossibilidade de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio.
Destaque
A superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem sobrepartilha, não dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia resume-se em definir se a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 13/05/2025
- Disciplinas
- Direito Civil