STJREsp 1.856.498-PEAdministrativo

STJ — REsp 1.856.498-PE

REsp 1.856.498-PE

Precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV. Cancelamento. Arts. 2º e 3º da Lei n. 13.463/2017. Reexpedição. Prescrição. Inocorrência.

Destaque

É imprescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou nova Requisição de Pequeno Valor - RPV, após o cancelamento de que trata o art. 2º da Lei n. 13.463/2017.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia sobre a ocorrência de eventual prescrição ante o transcurso de mais de cinco anos entre a data da expedição da RPV originária e a data do requerimento para expedição de novo requisitório de pagamento - previsão contida no art. 3º da Lei n. 13.463/2017, em virtude de seu cancelamento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Informativo
nº 681
Data
06/10/2020
Disciplinas
Direito Administrativo

Veja também