STJ — REsp 1.862.147-MG
REsp 1.862.147-MG
Sentença arbitral. Nulidades. Art. 32 da Lei n. 9.307/1996. Prazo decadencial nonagesimal. Posterior impugnação ao cumprimento da sentença. Impossibilidade.
Destaque
Não é cabível a impugnação ao cumprimento da sentença arbitral, com base nas nulidades previstas no art. 32 da Lei n. 9.307/1996, após o prazo decadencial nonagesimal.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia refere-se à incidência do prazo decadencial de 90 (noventa) dias previsto no art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, para o propósito de suscitar as hipóteses de nulidade da sentença arbitral).
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 709
- Data
- 14/09/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil