STJ — Repetitivo
REsp 1.865.563-RJ
Mandado de Segurança Coletivo. Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ. Substituta processual. Limites subjetivos da coisa julgada. Integrantes da categoria substituída - oficiais. Lista apresentada no momento do ajuizamento ou filiação à associação impetrante. Irrelevância. Tema 1056 .
Tese fixada
A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída - oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à associação impetrante.
Ficha técnica
- Relator
- Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 21/10/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil