STJ — REsp 1.866.440-AL
REsp 1.866.440-AL
Sentença coletiva. Liquidação. Competência. Foro do domicílio do consumidor ou do local em que proferida a sentença. Aleatoriedade na escolha. Impossibilidade.
Destaque
Não é cabível promover a liquidação do título executivo judicial coletivo em foro aleatório, sem nenhuma relação com as comarcas de domicílio dos beneficiários, ainda que se trate do foro de domicílio do substituto processual extraordinário, sob pena de afronta ao princípio do Juiz natural.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia está em definir se o foro de domicílio do substituto processual é competente para processar e julgar a liquidação de sentença coletiva.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 774
- Data
- 09/05/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Civil