STJ — REsp 1.872.153-SP
REsp 1.872.153-SP
Falência. Execução fiscal suspensa. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Dúplice garantia e bis in idem . Não cabimento. Sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo Fisco. Inocorrência.
Destaque
É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.
Ficha técnica
- Relator
- Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 719
- Data
- 09/11/2021
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Tributário