STJREsp 1.872.153-SPEmpresarial

STJ — REsp 1.872.153-SP

REsp 1.872.153-SP

Falência. Execução fiscal suspensa. Habilitação de crédito fiscal. Possibilidade. Dúplice garantia e bis in idem . Não cabimento. Sobreposição de formas de satisfação do crédito pelo Fisco. Inocorrência.

Destaque

É cabível o pedido de habilitação de crédito da Fazenda Pública na falência desde que suspensa a execução fiscal.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 719
Data
09/11/2021
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Falimentar; Direito Tributário

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