STJ — Repetitivo · Tema 1101
REsp 1.877.300-SP
Plano econômico. Expurgos inflacionários. Cadernetas de poupança. Ação coletiva substitutiva. Juros remuneratórios. Termo final. Data de encerramento ou saldo zero da conta. Comprovação dessas datas. Obrigatoriedade do banco depositário. Omissão. Data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença. Tema 1101.
Tese fixada
I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer. II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação civil pública que originou o cumprimento de sentença.
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Ficha técnica
- Relator
- Raul Araújo
- Órgão julgador
- Recursos Repetitivos
- Informativo
- nº 837
- Data
- 11/12/2024
- Disciplinas
- Direito Bancário; Direito Econômico; Direito Processual Civil