STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 837, Código Penal (CP), artigos 215-A e 217-A)
Processo em segredo de justiça (Info. 837, Código Penal (CP), artigos 215-A e 217-A)
Estupro de vulnerável. Prática de ato libidinoso. Menor de 14 anos. Inadmissibilidade da modalidade tentada.
Destaque
Não é cabível a modalidade tentada para o crime de estupro de vulnerável, uma vez que qualquer contato libidinoso com menor de 14 anos já consuma o delito, sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e liberdade sexual da vítima já se encontra violado.
Ficha técnica
- Relator
- Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito Penal