STJ — Processo em segredo de justiça (Info. 837, Código de Processo Civil (CPC), art. 485, §4º)
Processo em segredo de justiça (Info. 837, Código de Processo Civil (CPC), art. 485, §4º)
Ação de alimentos. Desistência. Pedido formulado antes da apresentação da contestação e após a fixação de alimentos provisórios. Impossibilidade. Filha com deficiência (Síndrome de Down). Observância do art. 8º da Lei n. 13.146/2015 e dos princípios norteadores do processo civil.
Destaque
O direito do autor de desistir de ação de oferecimento de alimentos não pode se sobrepor ao direito da demandada pela busca de uma decisão de mérito, ainda que o pedido tenha sido apresentado antes da contestação, quando a homologação da decisão prejudicar os interesses de pessoa com deficiência (síndrome de down).
Questão jurídica (controvérsia)
O cerne da controvérsia consiste em saber se, após o ajuizamento de ação de oferecimento de alimentos e o deferimento dos provisórios para filha com deficiência (Síndrome de Down), pode o autor desistir do feito, em virtude da contestação ter sido apresentada poucos dias após a formulação do pedido de desistência, considerando o disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Ficha técnica
- Relator
- Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 837
- Data
- 10/12/2024
- Disciplinas
- Direito da Pessoa com Deficiência; Direito Processual Civil