STJ — REsp 1.878.680-AL
REsp 1.878.680-AL
Benefício fiscal. Programa "Minha Casa, Minha Vida". Contrato de construção de unidades imobiliárias. Regime especial de tributação. Pagamento unificado de tributos. Período de vigência. Termo final. Vigência do contrato.
Destaque
O benefício fiscal do pagamento unificado de tributos, previsto no art. 2º da Lei n. 12.024/2009, na redação dada pela pela Lei n. 13.097/2015, é aplicável até o final do contrato firmado até 31/12/2018, com a conclusão da obra contratada.
Ficha técnica
- Relator
- Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 709
- Data
- 14/09/2021
- Disciplinas
- Direito Tributário