STJRepetitivo · Tema 1105Previdenciário

STJ — Repetitivo · Tema 1105

REsp 1.880.529-SP

Honorários advocatícios em ação previdenciária. Súmula n. 111/STJ. Verbete que continua aplicável após a vigência do CPC/2015. Tema 1105/STJ .

Tese fixada

Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula n. 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia que se traz à discussão, em regime repetitivo, está em definir se, com o advento do CPC de 2015, ainda continuará prevalecendo, ou não, a linha de corte trazida na modificada redação da Súmula n. 111/STJ, no ponto em que exclui da base de cálculo dos honorários advocatícios as prestações vencidas após a sentença favorável ao segurado.

Ver o registro oficial do Tema 1105 →

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Sérgio Kukina
Órgão julgador
Recursos Repetitivos
Informativo
nº 766
Data
08/03/2023
Disciplinas
Direito Previdenciário; Direito Processual Civil

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