STJ — RHC 168.797-PI
RHC 168.797-PI
Corrupção passiva. Investigação que tramitou perante Central de Inquéritos. Norma estadual que afastou a apuração de crimes contra a administração pública da competência da Central de Inquéritos. Ausência de dúvida razoável quanto ao Juízo competente. Teoria do Juízo Aparente. Não aplicação. Nulidade dos atos processuais praticados.
Destaque
Havendo norma estadual que expressamente institui ressalvas à apuração de determinados delitos pela Central de Inquéritos, afasta-se a aplicação da Teoria do Juízo Aparente na convalidação dos atos processuais em razão da ausência de dúvida razoável no tocante ao órgão judiciário competente.
Ficha técnica
- Relator
- Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Informativo
- nº 766
- Data
- 07/03/2023
- Disciplinas
- Direito Processual Penal