STJ — REsp 1.881.751-PR
REsp 1.881.751-PR
Execução de título extrajudicial. Depósito judicial. Não cessação da mora do devedor. Juros moratórios devidos.
Destaque
O depósito judicial em garantia do juízo não acarreta a cessação da mora do devedor, de modo que os encargos moratórios previstos no título executivo continuam a incidir até a efetiva liberação dos valores em favor do credor, momento em que deverá ser deduzido do quantum devido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pela instituição financeira depositária.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão consiste em saber se o depósito judicial em garantia do juízo, seja por iniciativa do devedor ou decorrente de penhora, implica a cessação da mora e a transferência da responsabilidade pelos encargos moratórios à instituição financeira depositária.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 26 · Direito Privado
- Data
- 05/05/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil