STJREsp 1.881.751-PRProcessual Civil

STJ — REsp 1.881.751-PR

REsp 1.881.751-PR

Execução de título extrajudicial. Depósito judicial. Não cessação da mora do devedor. Juros moratórios devidos.

Destaque

O depósito judicial em garantia do juízo não acarreta a cessação da mora do devedor, de modo que os encargos moratórios previstos no título executivo continuam a incidir até a efetiva liberação dos valores em favor do credor, momento em que deverá ser deduzido do quantum devido o saldo do depósito judicial e seus acréscimos pagos pela instituição financeira depositária.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão consiste em saber se o depósito judicial em garantia do juízo, seja por iniciativa do devedor ou decorrente de penhora, implica a cessação da mora e a transferência da responsabilidade pelos encargos moratórios à instituição financeira depositária.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
Extraordinário nº 26 · Direito Privado
Data
05/05/2025
Disciplinas
Direito Processual Civil

Veja também

Mesmo informativo

STJREsp 2.198.561-SE

A recusa indevida de internação de paciente em situação de emergência, sob alegação de carência contratual, configura dano moral.

Mesmo informativo

STJREsp 2.210.341-CE

A cláusula de eleição de foro estrangeiro em contratos de adesão, celebrados pela internet entre empresa com sede estrangeira e consumidor brasileiro, pode ser declarada nula quando criar obstáculos ao acesso à Justiça pelo consumidor brasileiro.

Mesmo informativo

STJREsp 2.060.760-CE

Não se aplica o benefício da meia-entrada previsto na Lei n. 12.933/2013 e no Decreto n. 8.537/2015 ao ingresso em parque aquático, por não se enquadrar no conceito legal de "evento de lazer e entretenimento", dada a natureza contínua e permanente de sua atividade comercial.

Mesmo informativo

STJREsp 2.182.040-SP

Não é cabível agravo de instrumento contra decisão que defere a realização de prova pericial prolatada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Mesmo informativo

STJREsp 1.837.156-SP

O deferimento da justiça gratuita não implica, consequentemente, a dispensa da prestação de caução exigida para concessão de tutela provisória, desde que não demonstrada sua absoluta impossibilidade.

Mesmo informativo

STJREsp 2.036.698-PR

O crédito decorrente de contrato de prestação de serviços advocatícios, originado de obrigação assumida após o deferimento da recuperação judicial, é extraconcursal, não cabendo a limitação do seu pagamento a 150 salários mínimos.