STJREsp 1.885.119-RJProcessual Civil

STJ — REsp 1.885.119-RJ

REsp 1.885.119-RJ

Penhora de cotas de fundo de investimento. Valorização antes do resgate. Acréscimo transferido ao exequente. Impossibilidade. Excesso de execução caracterizado.

Destaque

A penhora de cotas de fundo de investimento não confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, não se sujeitando aos riscos provenientes dessa espécie de investimento.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia consiste em definir se a penhora de cotas de fundo de investimento confere, automaticamente, ao exequente a condição de cotista desse fundo, substituindo a parte executada - titular desses bens e sujeitando-se aos riscos provenientes dessa espécie de investimento.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 756
Data
25/10/2022
Disciplinas
Direito Processual Civil

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