STJRepetitivoPrevidenciário

STJ — Repetitivo

REsp 1.886.795-RS

Aposentadoria especial. Agente nocivo ruído. Nível de intensidade variável. Habitualidade e permanência. Metodologia do Nível de Exposição Normalizado - NEN. Regra. Critério do nível máximo de ruído (pico de ruído). Ausência do NEN. Adoção. Tema 1083 .

Tese fixada

O reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente nocivo ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, deve ser aferido através do Nível de Exposição Normalizado (NEN). Ausente tal informação, deverá ser adotado como critério o nível máximo de ruído (pico de ruído), desde que perícia técnica judicial comprove a habitualidade e a permanência da exposição ao agente nocivo na produção do bem ou na prestação do serviço.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Informativo
Extraordinário nº 2 · Direito Público
Data
18/11/2021
Disciplinas
Direito Previdenciário

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