STJ — REsp 1.902.133-RO
REsp 1.902.133-RO
Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis . Nulidade de citação. Vício insanável. Impossibilidade de preclusão. Legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado. Aplicação, por analogia, da regra do art. 967, inciso II, do CPC/2015.
Destaque
O terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis ) sempre que houver algum vício insanável na sentença transitada em julgado.
Questão jurídica (controvérsia)
Cinge-se a controvérsia a definir se há legitimidade de terceiro para ajuizar a ação declaratória de nulidade de sentença, mesmo não tendo participado do respectivo processo, e se a nulidade da citação estaria preclusa.
Ficha técnica
- Relator
- Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 810
- Data
- 16/04/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil