STJREsp 1.902.133-ROProcessual Civil

STJ — REsp 1.902.133-RO

REsp 1.902.133-RO

Ação declaratória de nulidade. Querela nullitatis insanabilis . Nulidade de citação. Vício insanável. Impossibilidade de preclusão. Legitimidade ativa do terceiro juridicamente interessado. Aplicação, por analogia, da regra do art. 967, inciso II, do CPC/2015.

Destaque

O terceiro juridicamente interessado tem legitimidade para ajuizar a ação declaratória de nulidade (querela nullitatis insanabilis ) sempre que houver algum vício insanável na sentença transitada em julgado.

Questão jurídica (controvérsia)

Cinge-se a controvérsia a definir se há legitimidade de terceiro para ajuizar a ação declaratória de nulidade de sentença, mesmo não tendo participado do respectivo processo, e se a nulidade da citação estaria preclusa.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 810
Data
16/04/2024
Disciplinas
Direito Processual Civil

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