STJ — REsp 1.909.276-RJ
REsp 1.909.276-RJ
Usucapião constitucional. Propriedade da metade do imóvel. Alteração fática substancial. Transmudação da posse. Animus domini . Caracterização. Usucapião reconhecido.
Destaque
O fato de os possuidores serem proprietários de metade do imóvel usucapiendo não faz incidir a vedação de não possuir "outro imóvel" urbano, contida no artigo 1.240 do Código Civil.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 753
- Data
- 27/09/2022
- Disciplinas
- Direito Civil