STJ — REsp 1.913.811-SP
REsp 1.913.811-SP
Honorários advocatícios sucumbencias e contratuais. Natureza alimentar. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. Impenhorabilidade absoluta. Art. 2º, § 2º, da Lei n. 8.036/1990.
Destaque
Não é permitido o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de créditos relacionados a honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 825
- Data
- 10/09/2024
- Disciplinas
- Direito Processual Civil