STJ — REsp 1.925.492-RJ
REsp 1.925.492-RJ
Improbidade Administrativa. Decisão interlocutória que indefere o pedido de depoimento pessoal. Cabimento de agravo de instrumento. Prevalência de previsão contida na Lei de Ação Popular sobre o art. 1.015 do Código de Processo Civil. Microssistema de Tutela Coletiva.
Destaque
A previsão do artigo 19, § 1º, da Lei da Ação Popular ("Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento") se sobrepõe, inclusive nos processos de improbidade, à previsão restritiva do artigo 1.015 do CPC/2015.
Ficha técnica
- Relator
- Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Informativo
- Extraordinário nº 2 · Direito Público
- Data
- 04/05/2021
- Disciplinas
- Direito Administrativo; Direito Processual Civil