STJREsp 1.929.806-SPCivil

STJ — REsp 1.929.806-SP

REsp 1.929.806-SP

Ação renovatória de locação. Diferenças dos aluguéis vencidos. Termo inicial dos juros de mora. Prazo fixado na sentença transitada em julgado. Intimação para o cumprimento de sentença.

Destaque

O termo inicial dos juros de mora relativos às diferenças dos aluguéis vencidos será a data para pagamento fixada na própria sentença transitada em julgado (mora ex re ) ou a data da intimação do devedor - prevista no art. 523 do CPC/2015 - para pagamento no âmbito da fase de cumprimento de sentença (mora ex persona )

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Informativo
nº 722
Data
07/12/2021
Disciplinas
Direito Civil

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