STJREsp 1.929.811-RJEmpresarial

STJ — REsp 1.929.811-RJ

REsp 1.929.811-RJ

Marca. Registro. Elemento evocativo. Exclusividade. Não cabimento. Risco de convivência com outras marcas semelhantes.

Destaque

Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante.

Questão jurídica (controvérsia)

A questão litigiosa cinge-se a definir se há nulidade no registro das marcas "EXTRABOM" e "EXTRABOM SUPERMERCADOS", por semelhança com a marca de titularidade da autora (supermercados "Extra"), a fim de evitar confusão do consumidor, favorecendo, por conseguinte, o aproveitamento parasitário, ante a notoriedade da marca "EXTRA" no ramo de supermercado.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 769
Data
14/03/2023
Disciplinas
Direito Empresarial > Direito Marcário

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