STJ — REsp 1.929.811-RJ
REsp 1.929.811-RJ
Marca. Registro. Elemento evocativo. Exclusividade. Não cabimento. Risco de convivência com outras marcas semelhantes.
Destaque
Marcas compostas por elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser obrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante.
Questão jurídica (controvérsia)
A questão litigiosa cinge-se a definir se há nulidade no registro das marcas "EXTRABOM" e "EXTRABOM SUPERMERCADOS", por semelhança com a marca de titularidade da autora (supermercados "Extra"), a fim de evitar confusão do consumidor, favorecendo, por conseguinte, o aproveitamento parasitário, ante a notoriedade da marca "EXTRA" no ramo de supermercado.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 769
- Data
- 14/03/2023
- Disciplinas
- Direito Empresarial > Direito Marcário