STJ — REsp 1.930.865-TO
REsp 1.930.865-TO
Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Art. 12 da Lei n. 13.340/2016. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento.
Destaque
A extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural não impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente.
Ficha técnica
- Relator
- Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 702
- Data
- 22/06/2021
- Disciplinas
- Direito Processual Civil