STJ — REsp 1.947.791-GO
REsp 1.947.791-GO
Multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Execução. Omissão na indicação de bens penhoráveis. Intimação pessoal. Desnecessidade. Intimação eletrônica. Regra geral. Advertência prévia. Caráter facultativo.
Destaque
A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no processo de execução, prescinde de intimação pessoal do executado e de advertência prévia sobre a possibilidade de aplicação.
Ficha técnica
- Relator
- Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 842
- Data
- 12/02/2025
- Disciplinas
- Direito Processual Civil