STJ — REsp 1.965.982-SP
REsp 1.965.982-SP
Fundo de Investimento em Participações (FIP). Natureza jurídica. Condomínio especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Cotas. Constrição judicial. Possibilidade.
Destaque
Fundo de investimento pode sofrer os efeitos da aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Ficha técnica
- Relator
- Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Informativo
- nº 733
- Data
- 05/04/2022
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Processual Civil