STJREsp 1.969.219-SPCivil

STJ — REsp 1.969.219-SP

REsp 1.969.219-SP

Provedor de busca. Remoção de conteúdo. Ausência de indicação de URL. Ordem genérica. Obrigação impossível.

Destaque

A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.

Questão jurídica (controvérsia)

A controvérsia cinge-se a definir se o provedor de busca está obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do demandante sem a indicação específica de URLs. No caso, o provedor de busca recorreu da decisão que determinou a retirada de todo e qualquer direcionamento do nome do autor aos fatos relatados na petição inicial.

Inteiro teor no site do STJ

Ficha técnica

Relator
João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Informativo
nº 848
Data
24/03/2025
Disciplinas
Direito Civil; Direito Digital

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