STJ — REsp 1.969.219-SP
REsp 1.969.219-SP
Provedor de busca. Remoção de conteúdo. Ausência de indicação de URL. Ordem genérica. Obrigação impossível.
Destaque
A remoção de conteúdo por provedores de busca deve ser condicionada à indicação das URLs específicas.
Questão jurídica (controvérsia)
A controvérsia cinge-se a definir se o provedor de busca está obrigado a remover páginas que façam referência ao nome do demandante sem a indicação específica de URLs. No caso, o provedor de busca recorreu da decisão que determinou a retirada de todo e qualquer direcionamento do nome do autor aos fatos relatados na petição inicial.
Ficha técnica
- Relator
- João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Informativo
- nº 848
- Data
- 24/03/2025
- Disciplinas
- Direito Civil; Direito Digital