STJ — REsp 1.969.446-DF
REsp 1.969.446-DF
Concessão de serviço público. Indenização por reversão de bens. Valor original contábil (VOC) e valor novo de reposição (VNR). Aplicação retroativa de critério. Previsão contratual expressa. Impossibilidade.
Destaque
A melhor forma de interpretar o art. 8º, § 2º, da Lei n. 12.783/2013 é no sentido de que o Valor Novo de Reposição (VNR) pode ser empregado para calcular a indenização dos bens reversíveis, mesmo em concessões firmadas antes da sua vigência, desde que não haja previsão expressa de metodologia distinta no contrato anteriormente firmado.
Ficha técnica
- Relator
- Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Informativo
- nº 885
- Data
- 07/04/2026
- Disciplinas
- Direito Administrativo